Em resumo
- A Lei 14.300/2022 é o marco legal da geração distribuída e definiu como a energia solar injetada na rede é compensada na conta.
- Quem pediu a conexão até 7 de janeiro de 2023 mantém a regra antiga de compensação até o fim de 2045.
- Quem conectou depois paga uma parte crescente do Fio B sobre a energia compensada: em 2026, 60% para a maioria dos casos.
- A cobrança não atinge a energia consumida no momento da geração, e os créditos continuam valendo por 60 meses.
- A partir de 2029 a regra depende de cálculo de custos e benefícios a cargo da ANEEL, por isso vale acompanhar a regulamentação.
A Lei 14.300/2022 é o marco legal da geração distribuída no Brasil: ela define como funciona a energia solar instalada em casas e empresas e conectada à rede da distribuidora. Para quem instala energia solar hoje, a principal mudança trazida pela lei é o pagamento gradual de uma parte da tarifa, o chamado Fio B, sobre a energia que o sistema injeta na rede e usa depois como crédito.
A lei foi publicada em 7 de janeiro de 2022 e regulamentada pela ANEEL, a agência que regula o setor elétrico, por meio da Resolução Normativa 1.059/2023. Abaixo estão os pontos que mais afetam a decisão de instalar em novembro de 2026 e como eles entram na conta.
O que é a Lei 14.300 e por que ela existe
Antes da lei, as regras da geração distribuída estavam apenas em resoluções da ANEEL. A energia injetada na rede virava crédito e abatia o consumo praticamente na mesma proporção, sem pagar pelo uso da rede. A Lei 14.300 transformou o sistema em lei federal, deu segurança jurídica a quem já tinha investido e criou uma transição para que os novos sistemas passem a pagar parte dos custos da rede de distribuição.
O sistema de compensação continua o mesmo na essência: você gera, usa o que precisa na hora, manda a sobra para a rede e recebe créditos em kWh para abater o consumo de outros momentos. É diferente do modelo de venda de energia (o que se chama em outros países de net billing): no Brasil, o consumidor residencial não vende a sobra, ele compensa.
Alguns conceitos que aparecem na lei:
- Microgeração distribuída: sistemas de até 75 kW, faixa em que se enquadram praticamente todas as residências.
- Minigeração distribuída: sistemas acima de 75 kW, com limites máximos definidos na lei conforme o tipo de fonte.
- Autoconsumo remoto: gerar em um imóvel e usar os créditos em outro do mesmo titular, na área da mesma distribuidora.
- Geração compartilhada: consumidores reunidos em consórcio, cooperativa ou outra forma de associação dividem a energia de um sistema. É a base da chamada energia solar por assinatura.
- Empreendimento com múltiplas unidades: uso em condomínios, com divisão dos créditos entre as unidades.
Fio B na energia solar: o que é e como funciona a transição
A tarifa de energia tem duas grandes partes: a TE (tarifa de energia, que paga a energia em si) e a TUSD (tarifa de uso do sistema de distribuição, que paga a infraestrutura e os encargos). Dentro da TUSD, o Fio B é a parcela que remunera a distribuidora pela rede local: postes, cabos, transformadores, operação e manutenção.
Pela Lei 14.300, os sistemas que pediram conexão depois do prazo de transição pagam uma porcentagem do Fio B sobre a energia compensada. A porcentagem sobe a cada ano:
| Ano | Parcela do Fio B paga sobre a energia compensada |
|---|---|
| 2023 | 15% |
| 2024 | 30% |
| 2025 | 45% |
| 2026 | 60% |
| 2027 | 75% |
| 2028 | 90% |
Em novembro de 2026, portanto, um sistema residencial conectado sob a regra nova paga 60% do Fio B sobre os kWh que injetou e compensou. Em 2027 passa a 75%. A lei prevê ainda situações com calendário ou composição diferente, como alguns pedidos feitos logo após o fim do prazo e certos casos de minigeração em autoconsumo remoto ou geração compartilhada. Se o seu caso foge do padrão residencial, confirme com a distribuidora qual regra se aplica.
Um ponto que muitas simulações esquecem: a cobrança não incide sobre o consumo simultâneo. A energia que a casa usa no exato momento em que os painéis geram nunca passa pelo medidor da distribuidora e não paga Fio B. Quanto mais energia for consumida durante o dia, menor o efeito da regra.
Quem tem direito à regra antiga até 2045
A lei protegeu quem já tinha sistema e quem pediu conexão logo depois de sua publicação. Ficaram na regra anterior, com compensação integral até 31 de dezembro de 2045:
- Unidades que já tinham geração distribuída instalada em 7 de janeiro de 2022.
- Unidades que protocolaram a solicitação de acesso na distribuidora até 7 de janeiro de 2023.
Esse grupo costuma ser chamado de GD I no mercado. Quem pediu a conexão depois entrou na regra de transição, chamada de GD II. Um detalhe importante: ampliações de potência feitas depois do prazo podem seguir a regra nova na parte acrescentada. Antes de aumentar um sistema antigo, vale consultar a distribuidora.
O que acontece a partir de 2029
Para depois de 2028, a lei não fixou uma porcentagem. Ela determinou que a ANEEL calcule os custos e os benefícios que a geração distribuída traz para o sistema elétrico, seguindo diretrizes do governo federal, e que essa valoração passe a definir a cobrança dos sistemas da regra nova.
Esse cálculo envolve fatores técnicos e ainda depende de regulamentação e de decisões que podem mudar. Por isso, qualquer proposta que apresente o retorno de longo prazo como um número fechado está assumindo premissas sobre esse período. O correto é a proposta mostrar quais premissas usou, para que você possa refazer a conta se a regra mudar. As informações oficiais estão na página de geração distribuída da ANEEL.
Créditos, taxa mínima e o que continua na conta
Outras regras importantes da Lei 14.300 para a energia solar residencial:
- Validade dos créditos: 60 meses. Créditos não usados nesse prazo expiram, então gerar muito mais do que se consome não traz vantagem.
- Ordem de uso: os créditos abatem primeiro o consumo da própria unidade geradora; o excedente pode ir para outras unidades cadastradas do mesmo titular.
- Cobranças que permanecem: a taxa mínima ligada ao tipo de ligação, quando aplicável, e itens fora da compensação, como a contribuição de iluminação pública, continuam na fatura.
- Tributos: a cobrança de impostos estaduais sobre a energia compensada segue regras próprias de cada estado. A distribuidora detalha na fatura o que incide.
Na prática, a conta de luz com energia solar não zera, mas pode cair bastante, dependendo de quanto do consumo é atendido pela geração.
Lei 14.300 e energia solar: o que conferir antes de instalar
Para quem está avaliando um sistema novo, a Lei 14.300 muda a forma de olhar a proposta. Pontos para conferir:
- A simulação considera o Fio B do ano e a progressão até 2028?
- A proposta separa a energia consumida na hora da energia injetada na rede?
- O dimensionamento evita sobra de créditos que vá expirar em 60 meses?
- As premissas para depois de 2028 estão explícitas?
- O escopo inclui projeto, solicitação de acesso e acompanhamento até a troca do medidor?
A SunCorp trabalha com essa separação nas propostas de energia solar fotovoltaica, mostrando de onde vem cada número. Para aplicar esses conceitos ao seu caso, veja como fazer a conta para saber se energia solar vale a pena em 2026. Uma forma de reduzir a energia injetada é armazená-la para uso à noite, assunto do artigo energia solar com bateria vale a pena.
Perguntas frequentes
O que muda com a Lei 14.300 para quem instala energia solar em 2026?
Quem conecta um sistema novo entra na regra de transição e paga uma parte do Fio B sobre a energia injetada na rede e compensada depois. Em 2026, para a maioria dos casos residenciais, essa parte é de 60%, e sobe para 75% em 2027. A energia consumida no momento da geração não sofre a cobrança, e os créditos continuam valendo por 60 meses.
O que é o Fio B na conta de luz?
O Fio B é a parcela da tarifa de uso do sistema de distribuição que remunera a distribuidora pela rede local, como cabos, postes e transformadores. Pela Lei 14.300, sistemas de geração distribuída conectados sob a regra nova pagam uma porcentagem dessa parcela sobre a energia que injetam e compensam. O valor do Fio B varia por distribuidora e é atualizado nos reajustes tarifários.
Quem instalou energia solar antes de 2023 perde o direito à regra antiga?
Não. Unidades com sistema já instalado em janeiro de 2022 ou com solicitação de acesso protocolada até 7 de janeiro de 2023 mantêm a compensação pela regra anterior até 31 de dezembro de 2045. Ampliações de potência feitas depois podem ter tratamento diferente na parte acrescentada, por isso é prudente consultar a distribuidora antes de aumentar o sistema.
A Lei 14.300 acabou com a vantagem da energia solar?
Não acabou, mas reduziu parte do ganho de quem conecta sistemas novos. A cobrança atinge só uma fração da tarifa e só a energia que passa pela rede. Para muitos imóveis o investimento continua fazendo sentido, mas a conta precisa considerar o Fio B do ano, o perfil de consumo e as premissas para depois de 2028.
